COVID-19: RH Primavera _ Utilitário de suporte ao apoio excecional por encerramento de estabelecimentos e Lay Off simplificado
Como comunicamos anteriormente, a CREATEINFOR informa que foi disponibilizado o utilitário que auxilia no cumprimento das regras relativas ao apoio excecional por faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimentos de ensino e das regras do regime de Lay Off simplificado.
A CREATEINFOR já está a contactar os clientes com avença para agendar a instalação de uma nova atualização do PRIMAVERA, necessária ao processamento da Declaração de Remunerações para a Segurança Social e a explicação de como funciona este novo utilitário.
Os clientes sem avença connosco devem abrir um ticket de suporte no nosso site.
O novo utilitário permite:
- Validar que o apoio excecional ou remuneração devida por Lay Off simplificado de 2/3 da Remuneração base apurada no processamento salarial, em função dos dias de ausência dos colaboradores, se situa dentro dos limites legais exigidos (mínimo 1 RMMG e máximo 3 RMMG). Caso contrário, o utilitário efetua o respetivo acerto;
- Reduzir o valor da contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social em 50%, referente à remuneração de complemento associada à ausência por encerramento ou reduzir em 100% no caso de Lay Off;
- Apurar o valor e o n.º de dias trabalhados relativos à remuneração de complemento na Declaração de Remunerações para a Segurança Social.
De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados os seguintes utilitários:
Para saber mais informações sobre a utilização deste utilitário, bem como sobre os procedimentos relativos à situação de ausência por encerramento de estabelecimento de ensino e o regime de Lay Off, sugere-se a consulta do artigo disponível no Help Center V10.
Temas em análise
Declaração de Remunerações para a Segurança Social
Estes dois novos regimes implicam a entrega de declarações autónomas e são realidades novas.
Neste sentido, a PRIMAVERA está a acompanhar possíveis novidades quanto à alteração das instruções de preenchimento da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, designadamente novas naturezas de remuneração e a alteração do número de casas decimais permitidas nas taxas.
Neste momento, e até novas instruções, os apoios relativos a estes regimes serão declarados com natureza P. Relativamente à redução de taxas, quando estas apresentam 3 casas decimais (por exemplo, 11,875%) no processamento serão considerados todos os dígitos, enquanto que na declaração serão apenas reportadas 2 casas decimais (por exemplo, 11,88%) devido ao formato assumido pelo layout do ficheiro.