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Faturação eletrónica na contratação pública: saiba o que precisa de fazer no seu PRIMAVERA

Faturação eletrónica na contratação pública: saiba o que precisa de fazer no seu PRIMAVERA

Como anunciámos anteriormente, a partir deste ano, fornecedores e entidades da Administração Pública ficam obrigados, por lei, a emitir, transmitir e receber faturas por via eletrónica. Esta obrigatoriedade, prevista em Portugal no Código dos Contratos Públicos, é uma imposição de Bruxelas para todos os Estados-Membros da União Europeia.

Com as novas regras, o modelo de fatura eletrónica no âmbito da contratação pública será igual em toda a União Europeia, simplificando os contratos transfronteiriços. Além disso, a faturação eletrónica vai permitir às empresas reduzir os custos inerentes ao processo de faturação, que se torna mais ágil, criando ainda condições para um pagamento mais célere.

O que devo fazer no meu PRIMAVERA?

Se trabalha com entidades públicas, e para que possa cumprir as novas regras, terá de aderir ao serviço etransactions. Na prática, esta adesão consiste na contratação de um certificado digital para cada empresas e de um plano pré ou pós-pago de transações.

A ligação a cada entidade pública terá de ser orçamentada, sendo que os custos poderão variar de acordo com o pack de número de empresas que precisar.

Passos a seguir

1º passo: muitas entidades públicas ainda se estão a preparar para cumprir a legislação. É, por isso, importante confirmar com as entidades com as quais trabalha se já estão preparadas para cumprir a nova obrigação, se sim, devem solicitar um email com a informação do código de ligação e a entidade de EDI com quem trabalham;

2º passo: solicitar o orçamento, podendo enviar email para: primavera@createinfor.pt

3º passo: agilizamos o processo de comunicação com a Yet, onde receberá o contrato do serviço para receber o certificado;

4º passo: por fim, instalarmos, configurarmos o Primavera e damos a formação.

 

Quando é que entra em vigor?

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o Até 30 de junho de 2021, as pequenas e médias empresas terão de preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

o Até 31 de dezembro de 2021, as microempresas fornecedoras de entidades públicas terão de estar preparadas com um software de faturação eletrónica para responder à obrigatoriedade.

Enquandramento Legal

Decreto-Lei mº 111-B/2017
– Código dos Contratos Públicos
– Regras da faturação eletrónica nos contratos com a Administração Pública

Diretiva 2014/55/EU
– Faturas eletrónicas na sequência de contratos públicos
– Prevê a criação de uma norma europeia dobre faturação eletrónica (modelo de dados semânticos dos elementos essenciais de uma fatura eletrónica)
– Não se aplica às faturas eletrónicas emitidas no âmbito de concurso público e a execução do contrato são declarados secretos ou devam ser acompanhados de medidas especiais de segurança.

 

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