CreateInfor
DOWNLOADS RGPD SUPORTE
  • Início
  • Empresa
    • Sobre nós
    • A nossa Equipa
    • Clientes de Referência
    • Parcerias
  • Serviços
  • PRIMAVERA
    • Software Faturação
      • Express Faturação
      • PSSST! Express – Restauração
      • TLIM Express – Retalho
      • Jasmim
    • Software Gestão
      • Starter
      • Professional
      • Gestão Documental
      • Accounting Automation
    • Soluções Especializadas
      • Business Analytics
      • Office Extensions
      • EAM
      • CRM
    • Soluções Setoriais
      • Retalho
      • Restauração
      • Indústria
      • Construção
    • Aceleradores Negócio
      • PSSST! Experience
      • eTransactions
      • ePayments
      • Elevation Mobile
  • CreateSaaS
    • Apresentação
    • Profissional Vendas
    • Starter Comercial
    • Starter Contabilidade
    • Solução à medida
  • Formação
    • Formação CreateInfor
    • Formação PRIMAVERA
    • Webinars PRIMAVERA
  • Notícias
  • Vídeos
  • Contactos

RH PRIMAVERA – COVID 19 – Rejeição na entrega da DRi (Apoios COVID-19)

A PRIMAVERA teve conhecimento de casos de rejeição/erro na submissão da Declaração de Remunerações para a Segurança Social (DRi) em situações referentes a Lay Off Simplificado e a Apoio à família, sendo apresentada a seguinte mensagem:

“A taxa 11,00% para o trabalhador xxxx, na natureza P, difere da registada na Segurança Social: 34,75%. A taxa indicada na declaração de remunerações para o trabalhador é diferente da que consta no sistema da Segurança Social”.

No entanto, as disposições legais relativas a estes dois regimes e a informação disponibilizada pela Seg. Social no seu site, até ao momento, referem que:

  • Lay Off Simplificado: o art.º 11.º, n.º 5 do DL n.º 10-G/2020, de 26 de março, dispõe que “As entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações”. Adicionalmente, no Webinar promovido ontem (02/02/2021) pela Segurança Social, foi dada a indicação de que “As linhas relativas ao Lay Off simplificado devem ser entregues com a taxa reduzida (que reflete a isenção da entidade empregadora e declara apenas a taxa devida pelo trabalhador – 11% no regime geral)”;
  • Apoio à família: o art.º 23.º, 5 Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, dispõe que “(…) sobre o apoio incide a quotização do trabalhador e 50 % da contribuição social da entidade empregadora, devendo o mesmo ser objeto de declaração de remunerações autónoma”.

Assim, até ao momento, apenas quanto ao regime de Apoio à Retoma Progressiva foi dada instrução pela Segurança Social para entregar a DRI à “taxa normal”, sendo que os restantes apoios devem ser entregues com a taxa reduzida. Desta forma, o Utilitário de Apoio Covid-19 segue as instruções atualmente disponíveis sobre estas medidas.

No entanto, face às dificuldades existentes na submissão da DRi, recomendamos o contacto com a Segurança Social no sentido de obter indicações para a correta entrega da Declaração.

A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema junto da Segurança Social e prontamente comunicará quando existirem desenvolvimentos relativos a esta situação.

Categorias

  • Agenda
  • Notícias
  • Vídeos

Artigos recentes

  • Proteja a sua empresa dos ciberataques
  • Miguel Martins distinguido com o Technical Excellence Award da PRIMAVERA
  • CreateInfor presente em evento internacional da DELL
  • Comemorações do 17º aniversário da CreateInfor
  • A CreateInfor estará encerrada na terça-feira de Carnaval

Etiquetas

Contabilidade Faturação Fiscalidade Flash Jasmin Primavera Spyware SVAT

Empresa especializada em Consultoria Informática, Redes & Hardware, Soluções de Mobilidade e Software de Gestão.

Soluções PRIMAVERA

Siga-nos!

Facebook Pagelike Widget
  • Início
  • Empresa
  • Serviços
  • PRIMAVERA
  • CreateSaaS
  • Formação
  • Política Privacidade
  • Suporte
  • Downloads
  • Notícias
  • Contactos
Copyright © 2023 CreateInfor, Lda. Todos os direitos reservados. Powered by CloudByte.